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Senado aprova prorrogação de bolsas a estudantes que derem à luz ou adotarem

  • Foto do escritor: Diário de Adoção
    Diário de Adoção
  • 16 de dez. de 2017
  • 2 min de leitura

Atualizado: 25 de jan. de 2018

A senadora Marta Suplicy é relatora do Projeto de Lei (PL) 3.012/15, que amplia a duração das bolsas.

Reprodução/Agência Brasil


O Senado aprovou hoje (23 de novembro) o Projeto de Lei (PL) 3.012/15, que permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e adoção.

Aprovado em junho pela Câmara, o projeto estabelece que a prorrogação das bolsas será por um período de 120 dias e se destina a estudantes que derem à luz, adotarem crianças ou obtiverem a guarda judicial de crianças para fins de adoção. O texto vai à sanção presidencial.

O projeto beneficia as bolsistas de mestrado, doutorado, alunas de graduação sanduíche (quando parte do curso é fora do país), pós-doutorado ou estágio sênior que tenham bolsa de estudo com duração mínima de 12 meses, concedidas pelas agências de fomento para a formação de recursos humanos. A bolsista terá direito à prorrogação do prazo se comprovado o afastamento temporário em virtude de parto, adoção ou obtenção da guarda judicial.


A proposta também veda a suspensão do pagamento da bolsa durante o afastamento e impede que dois bolsistas recebem o benefício pela adoção da mesma criança. De acordo com o texto, se os dois adotantes forem bolsistas, a prorrogação da licença por 120 dias será apenas para um deles. Se ocorrer a morte de um dos cônjuges durante o período da bolsa, o outro bolsista poderá usufruir do período que ainda falta para concluir a prorrogação.

Para a relatora da proposta no Senado, Marta Suplicy (PMDB-SP), o projeto é uma forma de dar mais segurança aos bolsistas. Segundo ela, a aprovação do projeto “não é só uma questão que interessa às mulheres e aos adotantes, mas a todos os brasileiros”.


Texto reproduzido da Agência Brasil

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